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domingo, 8 de julho de 2012

PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE/MG DEMITE AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Prefeitura demite agentes da Visa e de Equipe de Saúde da Família

Nos últimos dias, a Prefeitura de Monlevade tem demitido diversos funcionários contratados, sob a alegação de que precisa se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A denúncia foi feita pelo vereador Guilherme Nasser (PSDB) na reunião da Câmara Municipal da última quarta-feira (4). O parlamentar informou que agentes da Vigilância em Saúde (Visa), responsáveis pelas visitas domiciliares para controle da Dengue, foram demitidos nas últimas semanas. O vereador teme que a ação possa desencadear problemas com a doença na cidade, já que o número de agentes, que já era reduzido, está ainda menor.
Outra denúncia de demissão partiu de uma agente da Equipe de Saúde da Família (ESF). A mulher, que preferiu não se identificar, disse que oito agentes da ESF do Centro Social Urbano (CSU) foram demitidas na última semana, uma delas grávida, sob a alegação de que a equipe não era cadastrada junto à Gerência Regional de Saúde  (GRS) de Itabira. Porém, para a denunciante, o motivo seria outro: contenção de despesas. Devido à demissão de todos os agentes da equipe, o bairro Loanda ficará sem atendimento da ESF.
A reportagem entrou em contato com a GRS que informou não ter negado a implantação de nenhuma Equipe de Saúde da Família em João Monlevade e que não houve solicitação de cadastramento desta equipe junto à GRS. A Gerência acrescentou ainda que não foi solicitado à Prefeitura acabar com a equipe, mas apenas transferir os serviços para outro local a fim de evitar problemas sanitários devido à precariedade da estrutura física do CSU.
FONTE: http://www.jornalanoticia.net/noticia/1081/Geral/Prefeitura-demite-agentes-da-Visa-e-de-Equipe-de-Saude-da-Familia.html

 ABSURDO AO QUADRADO!!!

João Monlevade é uma cidade vizinha a Itabira que é onde estou morando atualmente.
As perguntas ao Sr. prefeito Gustavo Prandini são:

1- Você conhece nossa lei federal 11.350/06?
2- Você ta pirando na batatinha achando que pode sair demitindo assim?
3- Achou mesmo que íamos ficar calados diante desse absurdo?

Se o regime dos agentes é contrato, então o Sr. prefeito já começou errado, pois está descumprindo o art 14 da nossa lei federal que diz:

Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Explicando mais uma vez:

Definições para "Cargo público"

Cargo público -  De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere do emprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente).
Cargo público -  Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada.

Ou seja: Se Prefeito "querido pelo povo"  os deixou até hoje em contrato temporário, ele descumpriu lei federal que o manda criar cargo (efetivo) ou emprego público (CLT)  e pode, neste caso ser acionada a justiça para que seja cumprido a Emenda Constitucional 51/06 que diz:



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
        Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
        Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
        Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, em 14 de fevereiro de 2006

O art 17 da lei 11.350/06 garante que os agentes permaneçam trabalhando até que o processo seletivo seja realizado e só sejam demitidos caso não passem na prova do mesmo:

Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
  

Caso a prefeitura já tenha realizado processo seletivo para a contratação dos agentes

O art 10 da lei federal 11.350/06 garantem que os agentes não podem ser demitidos de quelquer maneira:


Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Citado por 26
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência

RESUMINDO:

NÃO EXISTE DESCULPAS PARA A DEMISSÃO DESSES AGENTES, ESSA ATITUDE DEVE SER LEVADA AO M.P O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE SEJA EMITIDO UM MANDATO DE SEGURANÇA REINTEGRANDO ESSES AGENTES AS SUAS FUNÇÕES.

DEIXO AQUI O MEU REPÚDIO AO PREFEITO DE JOÃO MONLEVADE GUSTAVO PRANDINI, QUE AO TOMAR TAL ATITUDE PASSOU POR CIMA DE LEIS E NÃO PENSOU NA SAÚDE DO POVO E NEM AO MENOS NA DA SUA PRÓPRIA FAMÍLIA E LEMBRÁ-LO QUE MOSQUITO DA DENGUE TEM ASAS, VOA E SE REPRODUZ RAPIDAMENTE, A DENGUE MATA E POR CAUSA  DA IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MESMO, O PRÓXIMO PODE SER UM ENTE QUERIDO DELE OU ATÉ MESMO O PRÓPRIO!
AOS ACS's E ACE's  DE JOÃO MONLEVADE, PESSO QUE ENTREM EM CONTATO COMIGO ATRAVÉS DO MEU E-MAIL OU TELEFONES QUE ESTÃO NA PARTE DE CIMA DO BLOG ACE PRISCILA & AMIGOS PARA QUE EU POSSA ME INORMAR MELHOR DA SITUAÇÃO E ATÉ MESMO PEDIR A INTERVENÇÃO DE ALGUM SINDICATO OU ATÉ MESMO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE NO CASO DE VOCÊS.

ACE PRISCILA  

sábado, 12 de novembro de 2011

PREFEITURA DE ITATIAIA/RJ DESCUMPRE LEI FEDERAL E ABRE PROCESSO SELETIVO COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ACS E ACE


Prova para agentes de Saúde e de Endemias acontece domingo


ITATIAIA

A prefeitura, através da Secretaria de Saúde (SMS), confirma para domingo, no Colégio Municipal Reinaldo Maia Souto, no Centro, das 9 às 13 horas, as provas do processo seletivo para contratação temporária para os cargos de agente Comunitário de Saúde (ACS) e agente de Combate a Endemias (ACE). O resultado final está programado para ser divulgado no dia 2 de dezembro.
A prova, formulada pelas secretarias de Saúde (SMS) e de Educação (SME), terá questões de português e de conhecimentos específicos relacionados com as atribuições exigidas. A organização pede que os concorrentes cheguem com pelo menos uma hora de antecedência e levem canetas esferográficas azul ou preta.  Inscreveram-se para participar do processo seletivo 94 pessoas para a função de Agente Comunitário de Saúde, em que foram oferecidas 56 vagas; e 11 pessoas para agente de Combate a Endemias, com quatro vagas disponíveis.
Os aprovados serão incorporados aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde a partir de janeiro de 2012, por um período de dois anos, renovável por mais dois. Os agentes cumprirão jornada de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente, podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais, ficando estabelecido que o vínculo de trabalho é o regime jurídico estatutário (Lei Municipal nº 193/97).
Os Agentes Comunitários de Saúde, que terão vencimentos básicos de R$ 540,60, exercerão atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, com ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os agentes de Combate às Endemias, com vencimento de R$ 607,14, têm como atribuição realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, cujas atividades serão integradas às ações realizadas pelos agentes comunitários de Saúde.

Postado em 11/11/2011 10:46:04

avozdacidade.com

So esqueceram que existe a lei 11350/06 e que a mesma proíbe a contratação temporária de acs e ace
 Sr. prefeito, estive lendo no site avozdacidade.com
sobre a realização do processo seletivo para os cargos de acs e ace e venho através desta mensagem lhe deixar ciente de que a vossa prefeitura esta descumprindo artigo da lei federal 11.350/06 no sentido de fazer contratacao temporaria.
Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
quero também deixa-lo ciente de que este processo ilegal já foi divulgado nos maiores blogs de acs e ace do Brasil e te passar os endereços para o senhor conferir.


acepriscila.blogspot.com/
danibel48.blogspot.com/
acsrobertocom.blogspot.com/
bioacs.blogspot.com/
leocidessaudego.blogspot.com/


E tambem em redes sociais


www.facebook.com/groups/agentesdesaude/298916010152090/?notif_t=like


Espero que o senhor tome nota das irregularidades e regularize a situação do seu município.
assim que for regularizada, por favor me avise, que eu farei questão de publicar novamente que o senhor regularizou a situação de nossos colegas, se fazendo cumprir a lei federal.
Abraços da ACE PRISCILA!


DEIXE VOCÊS TAMBÉM SEU RECADO PARA O PREFEITO!!!


www.itatiaia.rj.gov.br/index.php?option=com_contact&view=contact&id=1&Itemid=71

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Agente de saúde de Betim, MG sofre tentativa de estupro!!!

Ontem recebi um email de uma ACS de Betim MG, me contando esse monstruoso ocorrido e me pedindo orientação.
Acho bom denunciar e cobrar dos gestores de Betim uma providência. Quero deixar claro aqui que apartir de óntem vou acompanhar esse caso de perto, pois é um absurdo esse tipo de coisa acontecer e os gestores simplesmente cruzarem os braços, pois não foi com uma filha, uma irmã ou um parente deles!
Fico indignada cada vez que me chega ao conhecimento histórias desse tipo, pois isso mostra o quanto estamos vulneráveis e sem segurança em nosso dia a dia e tem gestor que ainda acha que não fazemos mais que nossa obrigação, pois ganhamos pra isso!
Fica aí o recado!!!


Prezada Priscila;

Sou ACS e sofri uma tentativa de estupro enquanto fazia o cadastro de um usuário.
Você sabe me dizer quais são os meus direitos trabalhistas,nesse caso?
Em que, a prefeitura deve me resguardar?
Minha sorte é que estava na varanda,ele me atendeu bem no início, mas disse que não era pra mim arreparar no cheiro dele,pois, estava cheirando a propólis, mas sei lá, se era cheiro de propólis. Eu estava sentada numa mesa que havia na varanda,ele trouxe as identidades dele e da companheira. Dai fiquei preenchendo a ficha de cadastro,era a primeira vez que via esse cidadão. Dai ele entro pra dentro de casa.Quando voltou,chegou por traz de mim,enfiou a mão dentro da minha calça por traz,ao mesmo tempo que enfiou a mão, foi  beijando meu pescoço,e com a outra   nas minhas mamas.
 Quando eu me virei de lado,colocou a mão na minha cabeça tentando virá-la na direção da genitália dele  pois, quando me abordou eu estava sentada e ele de pé,
me levantei pedindo pra me soltar, que não iria ficar com ele,e ele só tentando passar a mão em mim,tentando me beijar,baixou a bermuda um pouco mostrando o pênis ereto e dizendo que queria colocar tudo em mim.
Empurrei ele e fui pegando minha bolsa,e ele tentando me puxar pra entrar na casa dele, dizendo pra eu ir tomar água,outra hora disse pra gente ir então pra outro lugar, dai disse que iria gritar caso não me soltasse. e ainda quando fui saindo pelo portão disse pra mim voltar lá depois, mas eu fiquei com medo de gritar e ele me agredir lá dentro.Depois fiquei com medo de me expor mas, o pessoal do sindicato me orientou a fazer a denúncia porque eu não quero + ficar nessa área e se não conseguiu comigo pode conseguir com outra e posteriormente for cobrir essa área. Como te disse, fomos a delegacia mas o expidiente tinha acabado. Vamos retornar amanhã na delegacia e depois comunicar a unidade, que ainda não sabem de nada.
Oriento sempre se algúem passar por esse tipo de contrangimento ou agressão física ou verbal, não ter medo de denunciar e que seja na mesma hora, assim que sair da casa do morador liga pra polícia e registra o boletim de ocorrência, pois se passar batido amanhã esses fdp. que nem sei como nomear, podem fazer pior com outra pessoa!!!

Grifo o blog: Ace Priscila & Amigos