terça-feira, 9 de agosto de 2011

COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACS DA CNTSS/CUT SE REUNE EM Maceió-AL


CNTSS REUNE SUA COODENAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS




A CNTSS, através de sua coordenação Nacional reuniu os SINDACS de Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceara e Goiás. A reunião aconteceu nos dias 05 e 06 de agosto em Maceió-AL e iniciou com uma análise da audiência com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para Robson Coordenador Geral do SINDACS-BA a audiência foi muito boa porque o Ministro referendou tudo o que o Professor Milton Arruda, diretor do DEGESTS havia se comprometido, ou seja, a pauta de reivindicações da nossa categoria será remetida para MNNP-SUS- Mesa Nacional de Negociação do SUS. Fernando Cândido Presidente do SINDACS-AL informou que o Ministro condicionou a regulamentação da EC-63, que dispõe sobre o piso salarial nacional, a aprovação da EC-29, que estabelece o percentual de gastos dos entes federativos com a saúde. Para o Ministro enquanto não estiver claro o financiamento do SUS não há como pensar em criar mais despesas para o executivo, este tema foi o centro do debate, sendo proposto o convite para o DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar fazer uma palestra, sobre EC-29, na próxima reunião da Coordenação. Na seqüência o Jorge do SINDACS-PE e o Leocídes do SINDACS-GO deram informes da semana que passaram em Brasília, pois a Coordenação Nacional definiu um calendário de idas a Brasília, até o final do ano, por todos os seus membros. Os companheiros informaram dentre outras coisas que a assessoria do Senado Humberto Costa, marcará a data da audiência pública no Senado que discutirá a regulamentação do Piso salarial da categoria em quinze dias. A próxima reunião da coordenação foi definida que será no início de setembro e será convidada a participar a representante do DEGES/MS – Departamento de gestão e Educação na Saúde para esclarecer a proposta do Ministério da Saúde a cerca da formação e qualificação e o curso técnico da nossa categoria. Foi discutida a importância dos SINDACS se fazerem presentes nas plenárias da CUT. Por fim a CNTSS, através da Coordenação Nacional tirou uma nota de apoio a transmudação de regime de trabalho dos ACS e ACE de Fortaleza e Maceió.
http://alexandreacs.blogspot.com/
Fonte:

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Luta pela conquista do plano de carreira dos Proficionais de Saúde 10/03...


Movimentação do SindSaúde e Profissionais da saúde no Paço Municipal Goiânia 10/03/2010


Na quarta-feira, dia 10 de março, o Sindsaúde/GO -- cumprindo deliberação de Assembléia dos(as) trabalhadores(as) da Saúde do município do dia 02 de março -- esteve no Paço Municipal com o objetivo de ser recebido pelo prefeito de Goiânia, junto com as demais entidades da área da Saúde do município. Soego (odontólogos); Conselhos Regionais de Odontologia (CRO-GO) e Serviço Social (CRESS-GO); Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Goiás (Sieg); Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Odontologia de Goiás (Sintasb-GO) e Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia em Goiás (AATO-GO) -- acompanhados de centenas de servidores(as) -- lotaram o saguão do Paço e o auditório do 6º andar, na expectativa de conversar com Íris Rezende sobre a proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores da Saúde.

A audiência -- embora solicitada oficialmente pelo Sindsaúde/GO -- não ocorreu. As entidades foram então recebidas pelo chefe de gabinete do prefeito, que conversou com o deputado Estadual Mauro Rubem (PT-GO), e se comprometeu em agilizar a audiência com Íris.

Elaborada por uma comissão paritária que integrou representantes dos servidores(as) -- Sindsaúde/GO, Soego e Sieg (enfermeiros) -- e dos gestores da atual administração, a proposta do PCCV resultou em 38 artigos, além dos anexos. "Sem dúvida nenhuma, essa proposta de plano é um avanço para os(as) servidor(as) da saúde do município, que convivem com um defasagem salarial que já dura 14 anos", pontuou a presidenta do Sindsaúde-GO, Maria de Fátima Veloso Cunha.

Para as entidades, no entanto, a proposta -- embora seja um avanço em vários aspectos -- pode avançar ainda mais, com a negociação de três pontos que ainda estão pendentes. "A proposta que será entregue ao prefeito contém o que foi consenso na comissão. Existem três questões que -- conforme acordo feito por nós no início dos trabalhos -- devem ser levadas diretamente ao prefeito", informou a sindicalista.

Universalidade
Ausente na proposta oficial do PCCV de Goiânia, a principal reivindicação dos trabalhadores(as) é a de que o plano esteja em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -- especialmente o princípio da Universalidade. "Como está presente nas normas que regulamentam e norteiam a concepção e o funcionamento do SUS, todos aqueles que trabalham no Sistema devem estar contemplados no plano de cargos, carreiras e vencimentos da Saúde. Isso significa que várias categorias que neste momento, segundo a proposta, estão fora do plano, devem ser incorporadas. É o caso dos(as) assistentes sociais, musicoterapeutas, arteterapeutas, educadores físicos, agentes de saúde e endemias, auxiliares, técnicos administrativos, apoios... enfim, todos os que trabalham na Saúde", explicou Fátima.

Outros dois pontos, igualmente importantes, são a equiparação salarial com o Estado -- baseado no princípio da Unicidade do SUS -- e a proporcionalidade por níveis de escolaridade. "Este último ponto também já é aplicado pelo Estado, que estabelece que o vencimento do assistente corresponda a 65% do analista e o do auxiliar a 65% do assistente. Isso é importante para que, com o passar do tempo, não haja disparidade entre os vencimentos".

RESPOSTA -- Segundo Fátima, a concentração no Paço foi um bom termômetro para se avaliar o índice de mobilização da categoria. "Estamos esperando um aceno positivo do Executivo para as nossas reivindicações, já que desde o mês de janeiro tentamos agendar -- via secretário de Saúde e o vice-prefeito -- esta audiência com o prefeito. Além do que foi consensuado na proposta -- e do que não foi consensuado -- há outros itens de interesse dos trabalhadores que devem ser esclarecidos", considerou. O Sindsaúde/GO aguarda retorno do município até o dia 18 de março, quando servidores do Estado e dos municípios realizarão Assembléia Geral, às 8h30 da manhã, no Auditório Costa Lima (Assemb. Legislativa) para discutir -- entre outros pontos -- os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (Estado, Goiânia e demais municípios), reposição da Database e Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.


Reunião da coordenação Nacional dos ACS e ACE da CNTSS-CUT na luta pelo Piso Nacional da categoria

Crédito:
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A Coordenação Nacional dos ACS e ACE da CNTSS-CUT Fernando Cândido Nascimento e representantes dos SINDACS: da Bahia, Pernambuco, Goiás, Ceará e Paraíba, estiveram nos dias 04 e 05 de julho de 2011 reunidos no auditório do SINDSPREV-PE. Entre os vários pontos da pauta, no dia , foi discutido a audiência com o ministro da Saúde Alexandre Padilha e a reunião da MNNP-SUS – Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.

A reunião com o Ministro estava marcada para o dia 25 de junho, no entanto foi cancelada, já a reunião da Mesa Nacional acontecerá hoje e no dia e 06 de julho, em Brasília-DF e discutirá a reativação do Comitê de desprecarização do SUS.

No ato Nacional dos ACS e ACE apoiado pela CNTSS ocorrido em Brasília ,em maio último, houve uma audiência com o Dr. Milton Arruda representante do Ministério da Saúde que firmou compromisso em levar as propostas para serem pautadas na MNNP-SUS, através do Comitê de Desprecarização do SUS.

A regulamentação da Emenda Constitucional -63, que dispõe sobre o piso nacional dos ACS e ACE também será um dos principais pontos a serem debatidos na reunião.


Imprensa CNTSS

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CNTSS Reuni-se com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha


A CNTSS reuniu-se com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha. A audiência aconteceu, nesta quinta-feira 21, às 18h, no gabinete do Ministro. Na pauta: A regulamentação da EC-63, que dispõe sobre o piso nacional; a mudança da forma de financiamento dos Agentes de Combate as Endemias; e uma política de Saúde do Trabalhador ACS e ACE que lhes garanta DIREITOS TRABALHISTAS COMO: ADICIONAL A INSALUBRIDADE, EPIS – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS. FERNANDO CÃNDIDO, DIRETOR DA CNTSS INICIOU ARGUMENTANDO QUE A CONFEDERAÇÃO TEM EM SEUS QUADROS 13 SINDICATOS DE ACS E ACE DE ESTADOS DIFERENTES E ESTA CATEGORIA TEM COBRADO A REGULAMENTAÇÃO DA EC-63, O GOVERNO FEDERAL REPASSA 750,00 QUE REPRESENTA 1.38% DO VALOR ALMEJADO PELA CATEGORIA QUE É UM SALÁRIO DE 1.090,00. QUANTO AOS ACE É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE O GOVERNO FEDERAL PUBLIQUE UMA PORTARIA NOS MESMOS MOLDES E COM O MESMO VALOR DA PORTARIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMO FORMA DO PAÍS QUITAR A DiVIDA COM ESTES TRABALHADORES FOI AFIRMADO PELO SINDICALISTA A NECESSIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROMOVER POLÍTICAS DE INCENTIVO E SOBRE TUDO FISCALIZAR OS MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPREM A LEI FEDERAL 11.350, E NÃO ASSEGURAM PARA A CATEGORIA OS DIREITOS TRABALHISTAS. O COORDENADOR GERAL DA COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE DA CNTSS-CUT, ROBSON GOIS RESGATOU QUE O MINISTRO ALEXANDRE PADILHA, TEM CONHECIMENTO DA NOSSA CAUSA, POIS NA ÉPOCA QUE ERA MINSTRO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ACOMPANHOU DE PERTO NOSSA LUTA. DISSE AINDA QUE AS PROPOSTAS ALÍ APRESENTADAS PELA CNTSS SÃO CONCRETAS E POSSÍVEIS DE JUNTOS CONSTRUIRMOS A REGULAMENTAÇÃO DO PISO. ROBSON AINDA RELEMBROU QUE TODA A PAUTA DA CATEGORIA JÁ HAVIA SIDO DISCUTIDA COM O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DO TRABALHO, PROFESSOR MILTON ARRUDA NO DIA EM QUE A CNTSS FEZ UM ATO NACIONAL DE APOIO A CATEGORIA E QUE O MESMO SE COMPROMETEU EM REMETER A PAUTA DOS AGENTES PARA O COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DA MNNPS-SUS – MESA NACIONAL PERMANENTE DO SUS, NO ENTANTO É NECESSÁRIO O APOIO DO MINISTRO NAS NEGOCIAÇÕES.

O MINISTRO DA SAÚDE, ALEXANDRE PADILHA AUGUIU QUE O COMPROMISSO DE PAUTAR AS REIVINDICAÇÕES DOS AGENTES NO COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DA MNNP-SUS, COLOCADO PELO PROFESSOR MILTON ARRUDA TÁ MANTIDO E QUE TEMOS SEU APOIO, MAS, PRECISAMOS POTENCIALIZAR TODA NOSSA FORÇA NO QUE NOS UNE, OU SEJA, A REGULAMENTAÇÃO DO PISO DOS AGENTES, DEPENDE NECESSARIAMENTE DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29, POIS O BRASIL PRECISA DEFINIR CLARAMENTE O FINANCIAMENTO DO SUS.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SOBRE OS CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO, SELEÇÃO PÚBLICA E REGIME DE TRABALHO

Seguem sínteses da legislação que garante os direitos dos
agentes:
• Basta ter participado da Seleção Pública (EC nº 51/06, art. 2º,
parágrafo único): Aquele agente de saúde ou endemias que se 10
submeteu a qualquer seleção pública, ou seja, disputou o posto
de trabalho de agente e foi selecionado, e que se encontrava em
plena atividade em 14 de fevereiro de 2006 deve ser efetivado.
• Criar Comissão Especial de Certificação (Lei nº 11.350/06, art. 9º,
parágrafo único, e art. 12, parágrafos 1º e 2º): os municípios devem criar uma comissão de certificação para analisar os processos
de ingresso dos agentes na atividade pública, certificando quem
passou pela seleção pública.
• Criação dos cargos ou empregos de Agentes (Lei nº 11.350/06,
art. 14): O prefeito deve enviar à Câmara dos Vereadores um projeto de lei para criar cargos públicos ou empregos para efetivar os
agentes que já passaram pela seleção pública.
• Preenchimento imediato dos cargos ou empregos: A Comissão,
ao terminar os trabalhos, certificará os agentes que fizeram sele-
ção pública, e o prefeito, por meio de Ato Normativo, realizará a
efetivação dos agentes no serviço público, preenchendo os cargos
criados pela Lei Municipal.
• Permanência dos agentes no trabalho (Lei n
o
11.350/06, art. 17):
Caso haja algum agente que não fez a seleção pública, o mesmo
continuará trabalhando até o término do processo seletivo, se
aprovado, ele continua, se não, passa a compor uma lista de espera, aguardando para ser chamado e aproveitado.
• É mais viável o regime estatutário (Lei nº 11.350/06, art. 14): É importante que os prefeitos optem pelo regime estatutário, criando
os cargos de agentes de saúde e endemias por ser mais econômico
para o Poder Público do que o emprego público regido pela CLT.
• Seleção de provas e títulos (CF, artigo 198 § 4º e Lei n
o
11.350/2006,
art. 9º): É importante que os prefeitos façam processos seletivos
de provas e títulos. Nas provas, devem ser exigidas apenas matérias atinentes à natureza e complexidade das atribuições dos
agentes: Nada de provas de português, matemática, história, geografia, etc., mas sim, o que o agente deve saber no seu dia a dia
para aplicar no cuidado e na promoção da saúde da comunidade
e ainda exigir os requisitos específicos para o exercício das atividades (Lei n
o
11.350/06, arts. 6º e 7º).
• Provas de Títulos – prestígio da experiência: Para análise de tí-
tulos, a sugestão é que os cursos introdutórios de formação inicial, de capacitação continuada e de aperfeiçoamento e cada ano
de trabalho na atividade de agente de saúde ou endemias, sejam 11
considerados nos critérios de pontuação.
• Pagamento do salário de pelo menos o valor do incentivo da
União: É importante que os prefeitos paguem aos agentes, a título
de salário, valor nunca inferior ao definido anualmente e repassado pelo Ministério da Saúde às prefeituras, como incentivo para
a contratação dos agentes. Em 2010, o valor transferido aos cofres
dos municípios é de R$714,00 por profissional contratado. O prefeito pode pagar um valor além do incentivo da União.
• O prefeito pode pagar valor além do incentivo da União: Pode
ainda, o prefeito, agregar outros valores como forma de valoriza-
ção desses trabalhadores que enfrentam o sol e a chuva, a lama e a
poeira, sobem morros e percorrem distâncias longas, frequentam
lugares insalubres, mantém contato contínuo com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e fazem contato e manipulação de venenos, etc.
A efetivação (vínculo definitivo) desses profissionais – desprecarização da relação de trabalho com o poder público – significa estabilidade para as estratégias Programa Saúde da Família e valorização
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, permitindo mais investimentos do Ministério da Saúde na
atenção primária de modo estável.
Caso seu município ainda não tenha cumprido as regras da efetivação de acordo com as informações aqui apresentadas, abra um
canal de diálogo com o Prefeito, com a Câmara Municipal, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público e com os juízes de Direito,
apresentando um exemplar desta cartilha.
FONTE: VALTENIR PEREIRA

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha publica portaria reajustando incentivo financeiro referente aos ACS

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

terça-feira, 12 de julho de 2011

TST: Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 23 de Maio de 2011

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade

A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR). Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional. Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município.

A verba havia sido deferida pela Justiça do Trabalho do Paraná, com base em laudo pericial. A decisão levou o Município de Cianorte a recorrer ao TST. Ao relatar o recurso de revista, o ministro Emmanoel Pereira destacou que o TST tem se posicionado no sentido de que, para o recebimento do adicional de insalubridade, é “imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial”, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1.
Doenças contagiosas
Fixada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, exige, para a concessão do adicional de insalubridade, que haja contato permanente com doenças infectocontagiosas em locais específicos, como hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Os agentes comunitários de saúde de Cianorte, porém, realizavam visitas domiciliares, verificando aspectos relacionados a higiene, focos de mosquitos, recenseamento de pessoas e condições de saúde dos moradores.

Constatada alguma enfermidade ou suspeita, eles orientavam o visitado a procurar um posto de saúde para tratamento e, após confirmado por avaliação médica que a pessoa estava doente, os agentes passavam a visitá-la em sua residência frequentemente – todos os dias ou de uma a duas vezes por semana -, orientando a família sobre as formas de contaminação e profilaxia.
Segundo o perito, devido ao trabalho com proximidade com essas pessoas, os agentes tinham maior probabilidade de adquirir doenças como hanseníase, hepatite viral, meningite e tuberculose, enquadradas da NR 15 como agentes biológicos insalubres. Estariam propensos, também, a outras doenças que poderiam ser transmitidas através do ar ou da saliva durante a conversação e do contato com objetos manipulados pelos doentes.
Foi com base nesse laudo que o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) previsto no artigo 192 da CLT.
TST
Ao ressaltar que nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida nos autos além do laudo pericial, o ministro Emmanoel citou a conclusão do perito de que a atividade exercida pelos agentes comunitários não se enquadra na NR15, por não ficar caracterizado o contato permanente e, também, porque o local de contato com os doentes era na residência deles, o que não é previsto pela Portaria 3.214/78.
Nesse sentido, o relator esclareceu que o artigo 190 da CLT dispõe sobre a necessidade de aprovação, pelo Ministério do Trabalho, do quadro das atividades e operações insalubres, com adoção de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. Assim, destacou o ministro, “não cabe ao julgador elastecer a vontade do instituidor do direito, ampliando seu espectro de alcance”.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR - 66500-77.2009.5.09.0092

Fonte: TST.