domingo, 8 de julho de 2012

PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE/MG DEMITE AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Prefeitura demite agentes da Visa e de Equipe de Saúde da Família

Nos últimos dias, a Prefeitura de Monlevade tem demitido diversos funcionários contratados, sob a alegação de que precisa se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A denúncia foi feita pelo vereador Guilherme Nasser (PSDB) na reunião da Câmara Municipal da última quarta-feira (4). O parlamentar informou que agentes da Vigilância em Saúde (Visa), responsáveis pelas visitas domiciliares para controle da Dengue, foram demitidos nas últimas semanas. O vereador teme que a ação possa desencadear problemas com a doença na cidade, já que o número de agentes, que já era reduzido, está ainda menor.
Outra denúncia de demissão partiu de uma agente da Equipe de Saúde da Família (ESF). A mulher, que preferiu não se identificar, disse que oito agentes da ESF do Centro Social Urbano (CSU) foram demitidas na última semana, uma delas grávida, sob a alegação de que a equipe não era cadastrada junto à Gerência Regional de Saúde  (GRS) de Itabira. Porém, para a denunciante, o motivo seria outro: contenção de despesas. Devido à demissão de todos os agentes da equipe, o bairro Loanda ficará sem atendimento da ESF.
A reportagem entrou em contato com a GRS que informou não ter negado a implantação de nenhuma Equipe de Saúde da Família em João Monlevade e que não houve solicitação de cadastramento desta equipe junto à GRS. A Gerência acrescentou ainda que não foi solicitado à Prefeitura acabar com a equipe, mas apenas transferir os serviços para outro local a fim de evitar problemas sanitários devido à precariedade da estrutura física do CSU.
FONTE: http://www.jornalanoticia.net/noticia/1081/Geral/Prefeitura-demite-agentes-da-Visa-e-de-Equipe-de-Saude-da-Familia.html

 ABSURDO AO QUADRADO!!!

João Monlevade é uma cidade vizinha a Itabira que é onde estou morando atualmente.
As perguntas ao Sr. prefeito Gustavo Prandini são:

1- Você conhece nossa lei federal 11.350/06?
2- Você ta pirando na batatinha achando que pode sair demitindo assim?
3- Achou mesmo que íamos ficar calados diante desse absurdo?

Se o regime dos agentes é contrato, então o Sr. prefeito já começou errado, pois está descumprindo o art 14 da nossa lei federal que diz:

Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Explicando mais uma vez:

Definições para "Cargo público"

Cargo público -  De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere do emprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente).
Cargo público -  Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada.

Ou seja: Se Prefeito "querido pelo povo"  os deixou até hoje em contrato temporário, ele descumpriu lei federal que o manda criar cargo (efetivo) ou emprego público (CLT)  e pode, neste caso ser acionada a justiça para que seja cumprido a Emenda Constitucional 51/06 que diz:



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
        Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
        Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
        Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, em 14 de fevereiro de 2006

O art 17 da lei 11.350/06 garante que os agentes permaneçam trabalhando até que o processo seletivo seja realizado e só sejam demitidos caso não passem na prova do mesmo:

Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
  

Caso a prefeitura já tenha realizado processo seletivo para a contratação dos agentes

O art 10 da lei federal 11.350/06 garantem que os agentes não podem ser demitidos de quelquer maneira:


Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Citado por 26
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência

RESUMINDO:

NÃO EXISTE DESCULPAS PARA A DEMISSÃO DESSES AGENTES, ESSA ATITUDE DEVE SER LEVADA AO M.P O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE SEJA EMITIDO UM MANDATO DE SEGURANÇA REINTEGRANDO ESSES AGENTES AS SUAS FUNÇÕES.

DEIXO AQUI O MEU REPÚDIO AO PREFEITO DE JOÃO MONLEVADE GUSTAVO PRANDINI, QUE AO TOMAR TAL ATITUDE PASSOU POR CIMA DE LEIS E NÃO PENSOU NA SAÚDE DO POVO E NEM AO MENOS NA DA SUA PRÓPRIA FAMÍLIA E LEMBRÁ-LO QUE MOSQUITO DA DENGUE TEM ASAS, VOA E SE REPRODUZ RAPIDAMENTE, A DENGUE MATA E POR CAUSA  DA IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MESMO, O PRÓXIMO PODE SER UM ENTE QUERIDO DELE OU ATÉ MESMO O PRÓPRIO!
AOS ACS's E ACE's  DE JOÃO MONLEVADE, PESSO QUE ENTREM EM CONTATO COMIGO ATRAVÉS DO MEU E-MAIL OU TELEFONES QUE ESTÃO NA PARTE DE CIMA DO BLOG ACE PRISCILA & AMIGOS PARA QUE EU POSSA ME INORMAR MELHOR DA SITUAÇÃO E ATÉ MESMO PEDIR A INTERVENÇÃO DE ALGUM SINDICATO OU ATÉ MESMO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE NO CASO DE VOCÊS.

ACE PRISCILA  

segunda-feira, 2 de abril de 2012

APELAÇÃO CONCURSADOS - JULGAMENTO INICIADO

APELAÇÃO CONCURSADOS - JULGAMENTO INICIADO


OLÁ!


O julgamento da apelação teve início no dia 29/03/2012 e o Desembargador Alan S. de Sena Conceição pediu vista.


Deve prosseguir na próxima sessão.


ANDAMENTO:

Numero do Processo: 142217-38.2010.8.09.0051 (201091422176) Processo 1ºGrau: 201001422176
Nome do feito: APELACAO CIVEL
Comarca: GOIANIA
Área: CIVEL
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Secretaria: 5A CAMARA CIVEL
Relator: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Local: GABINETE DES ALAN S. DE SENA CONCEICAO
Fase: 29 / 03 / 2012 - PAUTA
Atividade: JULGAMENTO INICIADO


Processo: 201091422176
Feito: APELACAO CIVEL
Data/Hora da Sessão: 12 / 04 / 2012 - 13 : 00
Tipo da Sessão: NORMAL
Descrição da Ata: VISTA AO DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, APOS O VO
TO DO RELATOR QUE HOMOLOGAVA O TERMO DE ACORDO DE
CONDUTA E JULGAVA PREJUDICADOS OS RECURSOS.
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGUARDA DECISAO.
FIZERAM SUSTENTACOES ORAIS O DR. MARCOS CESAR GON
CALVES DA COSTA PELOS OITAVOS APELANTES, O DR. BRU
NO CARVALHO MACHADO PELOS DECIMOS TERCEIROS APELAN
TES, O DR. BRUNO BATISTA ROSA PELOS DECIMOS OITA
VOS APELANTES E A DRA. VALERIA JAIME PELA PELOS VI
GESIMOS SEGUNDOS APELANTES.
JUIZES CERTOS: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA

Volante(s):

Servidores do Niec são homenageados durante sessão ordinária


Objetivo do vereador Luiz Lacerda, autor da proposta, foi ressaltar os trabalhos prestados pelos agentes de saúde em Anápolis

Na sessão ordinária desta terça-feira (13) nove servidores do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação (Niec), órgão vinculado a Secretaria Municipal de Saúde foram homenageados. O autor da proposta, vereador Luiz Lacerda (PT), explicou que a ação representa o reconhecimento da Câmara Municipal ao trabalho dessas pessoas que atuam no desenvolvimento de ações educativas para o controle e prevenção de doenças em Anápolis. Na solenidade, os diretores do Sindsaúde Leocides José, Paulo Brito e Eurípedes Moreira se fizeram presentes nesta homenagem para homenager os trabalhadores na pessoa de Sebastião Resende de Mesquita.

Na ocasião receberam o certificado de honra ao mérito, os trabalhadores Antônio Ferreira Temóteo, Eunice Custódio do Sacramento, Leiliane Rodrigues Cunha, Lucas Alberto Mota, Maurilene Marçal da Silva, Patrícia Lopes Coelho Mota, Sebastião Resende de Mesquita, Sildene de Oliveira Sousa e Sirlene Guimarães. Em nome dos homenageados, Sebastião Resende de Mesquita discursou na tribuna do Plenário e disse que todos estão satisfeitos em encontrar apoio da Câmara Municipal no exercício de suas funções. “O reconhecimento nos motiva”, declarou.

Niec
O Niec tem a finalidade de desenvolver ações educativas através da informação e comunicação para o controle de agravos, especificamente medidas de prevenção de doenças. O objetivo do núcleo é sensibilizar e conscientizar a população em relação ao controle da dengue com a utilização de cenários e figurinos desenvolvidos pela equipe, além da distribuição de folders, adesivos e demais materiais educativos.

A informação sobre a dengue, por exemplo, é repassada pelo Niec de maneira descontraída, porém responsável. A equipe aborda vários aspectos que vão desde o reconhecimento dos sintomas da doença até como se prevenir contra o mosquito transmissor. Para o sucesso das atividades, os representantes do do núcleo afirmam ser necessário contar com a colaboração da população no que diz respeito a evitar jogar lixo na rua e o acúmulo de água parada em suas casas.

Fonte: Site Câmara Municipal de Anápolis

quarta-feira, 28 de março de 2012

FENASCE e Coordenação Nacional dos Agentes comunitários de Saúde e de Combate as Endemias se reúnem na CNTSS em São Paulo


Para definir estratégias nas ações de lutas em 2012
Escrito por: Imprensa CNTSS



Hoje, dia 26 de março a FENASCE e a Coordenação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias estão realizando uma reunião, com o objetivo de definir o planejamento das ações a serem desenvolvidas no ano de 2012.

A reunião acontece na sede da CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, em São Paulo, e na abertura contou com a participação da presidente da CNTSS, Maria Aparecida Faria, da Secretária de Mulheres Célia Regina Costa e do Deputado Federal, pelo PT/SP, Vicentinho.

Participam dessa reunião:

Leocides José de Souza – GO

Eurípedes Moreira da Silva- GO

Jorge Alberto da Silva – PE

Maria do Carmo de Miranda –PE

Fernando Cândido Nascimento – AL

Helenildes Gomes de Santana – SE

Robson Teixeira de Gois –BA

Aldenilson Viana Rangel- BA

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Para descontrair um pouco




Um deputado está andando tranqüilamente quando é atropelado e morre.

A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada.


-'Bem-vindo ao Paraíso!'; diz São Pedro


-'Antes que você entre, há um probleminha.


Raramente vemos parlamentares por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.


-'Não vejo problema, é só me deixar entrar', diz o antigo deputado.


-'Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores. Vamos fazer o seguinte:


Você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade.


-'Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso diz o deputado.


-'Desculpe, mas temos as nossas regras. '


Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.


A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe.


Ao fundo o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado.


Todos muito felizes em traje social.


Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo.


Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.


Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas.


Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora.


Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.


Ele sobe, sobe, sobe e porta se abre outra vez. São Pedro está esperando por ele..


Agora é a vez de visitar o Paraíso.


Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.


Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna.


-' E aí ? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso.


Agora escolha a sua casa eterna.' Ele pensa um minuto e responde:


-'Olha, eu nunca pensei .. O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno.'


Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.


A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.


Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.


O diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do deputado.


-' Não estou entendendo', - gagueja o deputado - 'Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados!!!'


O diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:




-'Ontem estávamos em campanha.
Agora, já conseguimos o seu voto...'

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Juiz manda soltar homem preso sem provas em São Paulo



Michel Silveira da Silva trabalhava no momento em que crime foi cometido.
Desembargador concedeu a liberdade do agente de saúde.

O agente de saúde Michel Silveira da Silva, preso desde outubro por uma denúncia de roubo sem nenhuma prova do envolvimento dele no crime, teve a liberdade concedida pelo desembargador Luís Carlos Ribeiro dos Santos, do Tribunal de Justiça, na tarde desta quinta-feira (12).

Ele só deverá deixar o CDP de Osasco, no entanto, depois dos procedimentos burocráticos

Antes de saber da decisão, Michel falou sobre como se sentiu ao ser preso por um crime cometido no momento em que estava trabalhando. “Por mais que você esteja sendo acusado de alguma coisa, até que se prove o contrário, você é um cidadão, tem seus direitos. Infelizmente esses direitos não me deram, não é? Você já mora em periferia, é negro, você é tudo, então já tem um certo preconceito. É só mais um que está ali", disse Michel


Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/juiz-manda-soltar-homem-preso-sem-provas-em-sao-paulo.html


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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PROCESSO SELETIVO PARA ACE E ACS DE GOIÂNIA.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto nº. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza a Emenda Constitucional nº. 051, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar nº. 207, de 15 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 710 (setecentas e dez) vagas de Agente Comunitário de Saúde – ACS e 311 (trezentas e onze) vagas de Agente de Combate às Endemias – ACE, constantes dos Anexos I, II e III deste Edital e à formação de Cadastro Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido neste Instrumento. O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes.


ASSEMBLÉIA AP DE GYN

ATENÇÃO TODOS E TODAS OS AS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, NESTA QUINTA FEIRA 12 DE JANEIRO DE 2012 A PARTIR DAS 14:30 HAVERÁ UMA ASSEMBLÉIA PARA TODOS E TODAS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, COM AS SEGUINTES PAUTAS:

INFORMES.

NEGOCIAÇÃO: PLANO DE CARREIRAS CARGOS E VENCIMENTOS.

CONTRATOS E CONCURSO PÚBLICO.

LOCAL:SESI DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

SUA PARTICIPAÇÃO É O QUE GARANTIRÁ O SUCESSO DA NOSSA NEGOCIAÇÃO.