sexta-feira, 26 de abril de 2013

Essa realidade é um tanto perversa no Brasil. Hoje os Agentes Comunitários de Saúde vivi um drama no Brasil quando se trata do Projeto Minha Casa Minha Vida, pois muitos acabam tendo que optar ou pela casa ou pelo emprego, pois a lei 11,350 no Art. 6oO Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I-residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; e também no Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. Temos que exigir de nossos deputados federais de nossos estados para que façam uma emenda na 11,350 resguardando esses agentes que forem beneficiados com o Projeto Minha Casa Minha Vida.

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