À Prefeitura Municipal do Município de Pesqueira
O SIDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua presidente e representante legal, vem, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, perante a Prefeitura Municipal de Pesqueira, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO À ARBITRARIEDADE cometida no dia 11 de agosto de 2011, no interior da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL, na Sessão Legislativa iniciada às 20h45m, com o apoio da população pesqueirense abaixo assinados. Conforme o exposto a seguir:
Em respeito ao disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político, e dispõe em seu Parágrafo único; “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
No dia 11 de agosto de 2011, durante a Sessão Legislativa iniciada às 20h45m, se fez presente ao ato, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco, SINDACS-PE, através de sua presente e demais membros da diretoria executiva, bem como, a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Pesqueira, através de sua presidente, membros de sua diretoria e demais agentes comunitários de saúde associados e lotados nesta municipalidade, com o intuito de reivindicar o apoio do Poder Legislativo para discussão junto ao Poder Executivo, da edição de projeto de lei no que se refere ao aumento salarial reivindicado pela classe.
Por volta das 22:35 da noite, após iniciada a discussão acerca da reivindicação da classe, em pronunciamento o Presidente da Câmara Legislativa, passou a referir-se aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma descabida, apresentando críticas acerca da execução dos trabalhos efetivados por agentes comunitários, sem se utilizar de elementos de prova, e declarando que “os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, não executam suas funções corretamente, e que, se preocupam apenas em reivindicar os direitos e não se preocupam em cumprir com os seus deveres”.
Diante de tal postura, a presidente do SINDACS-PE, Maria do Carmo em defesa dos servidores, interveio argumentando que, “essa é a segunda ocasião em que comparece a câmara e que se depara com a acusação pelo presidente de falta de compromisso do ACS no desempenho de sua função. É responsabilidade da Administração Municipal a fiscalização do serviço prestado, e a responsabilização dos agentes de saúde ou de qualquer outro servidor que não desempenhe corretamente o serviço público. E que, na ocasião, se fazia presente em pleno exercícios de seus direitos. Em seguida, o Vereador Cleiton Lira, assim declarou: “CALE-SE SENÃO EU RETIRO VOCÊ DAQUI!.
Em prosseguimento, os demais componentes da diretoria, do SINDACS, em defesa da Democracia, afirmaram que a conduta do vereador é própria de DITADURA, e que, todos os que estavam ali presentes tinham o direito de se expressar, e ser respeitado, conforme permitido pela Constituição Federal, e que, a Câmara de Vereadores era a Casa do Povo, e que, portanto, o vereador não detinha poderes para EXPULSAR OS CIDADÃOS que lá se encontravam no exercício de seu direito.
Em resposta, o Presidente da Câmara de Vereadores declarou “OS AGENTES COMUNITÁRIOS E AGENTES DE ENDEMIAS SÃO ARRUASSEIDORES E QUE NENHUM PROJETO DE LEI VINDO PARA ESSA CASA EM PROL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS SERIA APROVADO POR ELE E POR CLEITON LIRA”.
Diante de tal situação, constrangidos, todos os presentes se retiraram da sede do Poder Legislativo, momento em que, ao sair do interior do recinto se depararam com a chegada de viaturas da ROCAN e POLÍCIA MILITAR, componente da COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR.
Estamos diante, de grave afronta aos pilares do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, garantido pela nossa CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Não podem os representantes do povo, se declararem contra os seus representados, muito menos proibi-los de comparecer a Sessão Legislativa na sede do Poder Legislativo Municipal.
Em que pese serem invioláveis no desempenho de suas funções parlamentares, a conduta dos vereadores se apresenta arbitrária e ilegal e agride o nosso ordenamento jurídico. Não podemos admitir a existência de um Poder arbitrário, lastreado sobre a ameaça e sobre limitações à expressão do cidadão em defesa de seus direitos.
Diante de tais considerações, expressamos pelo presente nossa irresignação e indignação diante do ato ilegal e arbitrário supra, que cerceia o direito do cidadão e busca resgatar práticas ditatoriais há muito expurgadas de nossa sociedade, lavrada com o sangue de muitos inocentes, que se opuseram ao regime em defesa de seus direitos, REPUDIAMOS a ação arbitrária aqui noticiada e abaixo assinamos!
MARIA DO CARMO DE MIRANDA
PRESIDENTE SINDACS-PE
CLAUDELUCE MARIA DA SILVA
PRESIDENTE AACS-PESQUEIRA
domingo, 14 de agosto de 2011
Carta de repúdio do SINDACS-PE e AACS contra a expulsão dos ACS e ACS da Câmara Municipal de Pesqueira-PE
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