COORDENAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Maceió-AL, 05 de Agosto de 2011
MANIFESTO DE APOIO
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS – CUT, juntamente com a Coordenação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, Composta por 12 (doze) Sindicatos Estaduais, sendo estes, SINDACS/AL, SINDACS/PB, SACEMA/SE, SINDACS/ACRE, SINDACS/SP, SINDACSE/GO, SINDACS/AM, SINDACS/PE, SINDACS/BA, SINDACS/RO, SINDACS/DF, SINASCE/CE em Reunião Ordinária ocorrida em Maceió-AL, nos dias 05 e 06 de Agosto de 2011, e considerando;
· O relato da situação contratual dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do Município de Fortaleza, exposto pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias no Estado do Ceará – SINASCE;
· A mudança Jurídica de Regime de Trabalho ocorrida em alguns municípios da Bahia, e também na capital Salvador assim como em Pernambuco a capital Recife e mais outros municípios pernambucanos e ainda Campo Grande e Natal e no centro oeste o município goiano Cidade de Goiás (antiga Goiás Velho) recentemente ocorreu a mudança de regime CLT para ESTATUTARIO.
· A inviabilidade da contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias na administração publica direta pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
· A unificação do regime contratual dos ACS e ACE como Servidores Públicos Municipais de Carreira pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
· A Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, em seu Art. 8º, “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na forma do disposto no Parágrafo 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, salvo-se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”.
Vem por meio desta MANIFESTAR APOIO ao Projeto de Indicação de Lei Municipal nº 0116/2011 de autoria do vereador JOSÉ do CARMO, que trata da Mudança Jurídica de Regime de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Município de Fortaleza, de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para o Regime Administrativo Único (Estatutário), e que a Prefeita Municipal de Fortaleza, Luizziane Lins, encaminhe o mais breve possível a mensagem favorável ao Projeto de Indicação a Câmara Municipal de Fortaleza. Abaixo subscrevem as entidades.
CNTSS/CUT, SINDACS/AL, SINDACS/PB, SACEMA/SE, SINDACS/ACRE, SINDACS/SP, SINDACSE/GO, SINDACS/AM, SINDACS/PE, SINDACS/BA, SINDACS/RO, SINDACS/DF, SINASCE/CE.
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