O deputado Maurício Rands apresentou o PL 4907/2009 dispondo sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Ao justificar a proposta, o deputado Maurício Rands afirmou que "as atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc. Nada mais justo do que reconhecer um direito a quem arrisca a própria saúde para ajudar a milhões de pessoas em todo país, sobretudo os mais necessitados, a terem uma saúde melhor." ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº. 4907/2009 (Do Senhor Maurício Rands) Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Fica assegurado ao agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias o direito à percepção do adicional de insalubridade, incidente sobre o salário da categoria. Parágrafo único. O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Outros direitos daqueles profissionais, contudo, ainda carecem de reconhecimento, a exemplo do adicional de insalubridade ao qual fazem jus. A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc. Outrossim, já existem municípios no país que reconhecem o direito à insalubridade e pagam a gratificação aos ACSs e ACEs, terminando por criar uma disparidade nos direitos trabalhistas daqueles profissionais que em uma cidade percebe o benefício e em outra não, apesar de desempenharem exatamente a mesma atividade laboral. Vale registrar também que o próprio Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em Alagoas no intuito de determinar que municípios daquele Estado fossem obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal. Esta medida de extrema justeza e procedência deve ser norma estendida a todos e todas que exercem o trabalho de agente comunitário de saúde ou combate às endemias e que estejam submetidos á atividade insalubre no desempenho de suas funções. Isto posto, apresentamos o referido projeto de lei, não apenas para garantir a implantação do adicional, mas também expressamente determinando a sua incidência sobre a remuneração do trabalhador (e não sobre o mínimo legal), além da definição do percentual pelas autoridades competentes do poder executivo, através da definição do risco e grau de insalubridade da atividade, nos termos da NR 15 e demais legislação correlata. Desse modo, conto com o senso de equidade e no discernimento acurado dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, cujo objetivo é reconhecer e assegurar direitos a tão importante categoria como é o caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. MAURÍCIO RANDS (Deputado Federal – PT/PE) |
Avião caiu em Senador Canedo, a 12 km de Goiânia
Foto: Mirelle Irene/Especial para Terra
Um avião bimotor caiu no município de Senador Canedo, a 12 km de Goiânia, em Goiás, no início da noite desta sexta-feira. Segundo a Força Áerea Brasileira (FAB), o avião particular modelo Beech 22 era ocupado por seis pessoas, sendo que todas morreram no acidente. O presidente da Agência Tocantinense de Notícias, Sandro Petrelli, confirmou que Gabriel Marques Siqueira Campos, 12 anos, neto do governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), estava à bordo.
Além de Gabriel, viajavam no avião ainda duas outras crianças, amigos de Gabriel, a mãe deles e o piloto e o co-piloto. Segundo a FAB, o último contato com a torre de controle foi feito às 18h15. Até então, não havia sido relatado nenhum tipo de problema no voo. O Corpo de Bombeiros da capital foi acionado às 18h34 e as equipes permaneciam no local por volta das 10h30.
Mais cedo, os bombeiros haviam dito que a aeronave seria um bimotor modelo King Air B-200, informação que foi corrigida posteriormente pela FAB. O avião saiu do aeroporto de Palmas, no Tocantins, fez escala em Brasília e seguia com destino a Goiânia.
A aeronave foi emprestada pelo proprietário, Roberto Pires, dono da construtora CMN, de Palmas, amigo pessoal do ex-senador Eduardo Siqueira Campos, pai de Gabriel e filho do governador. A criança e os amigos seguiam para Goiânia em uma viagem de férias.
Segundo o coronel dos Bombeiros Múcio Ferreira chovia muito quando a aeronave se chocou nas árvores do Morro Santo Antônio e explodiu. O local da queda é de difícil acesso e os bombeiros tiveram que combater o fogo que consumiu os destroços da aeronave.
Com informações da Agência Brasil